O Bruno instalou película G20 nas laterais e traseira do carro — até aí, sem irregularidade. Como usou o mesmo grau em tudo, achava que estava tudo certo também nas portas da frente. Só descobriu o problema numa blitz: as portas dianteiras com G20 não são permitidas, porque ali a lei exige no mínimo 70% de transparência.
Esse erro é mais comum do que parece: muita gente confunde “o que o mercado costuma vender” com “o que a lei realmente permite” — e nem imagina que o mesmo grau pode ser legal num vidro e irregular em outro do mesmo carro.
Neste guia, a Alpha Control Film explica qual insulfilm (ou “película de controle solar”) é permitido em cada vidro em 2026, por que esse erro acontece e como evitar multa.
O erro que quase todo mundo comete
A lei não avalia a porcentagem da película isolada. Ela avalia o conjunto vidro + película. O vidro de fábrica já não é 100% transparente — costuma deixar passar entre 75% e 90% da luz sozinho. Quando a película entra por cima, os dois percentuais se multiplicam, não se somam.
Exemplo: vidro de fábrica com 85% de transparência + película G70 (70%) = 85% × 70% = 59,5% no conjunto final. Ou seja, mesmo uma película “G70” pode deixar o carro irregular, porque o limite de 70% é do conjunto vidro + película, não da película aplicada sozinha.
Quer ver essa medição sendo feita na prática, num carro de verdade? Confira aqui o processo de medição da Alpha Control Film no Instagram.
A lei em 2026: Resolução 960/2022, atualizada pela 989/2022
A norma base é a Resolução CONTRAN nº 960/2022, que substituiu a antiga 254/2007. Em dezembro de 2022, o CONTRAN publicou a Resolução CONTRAN nº 989/2022, que não é uma lei nova — é uma atualização da própria 960/2022, em vigor desde janeiro de 2023. A principal mudança: os vidros traseiros deixaram de ter percentual mínimo obrigatório.
Limites por vidro
- Laterais dianteiras (portas do motorista e passageiro): mínimo de 70% de transmitância luminosa no conjunto vidro + película. Sem exceção.
- Para-brisa: mesmo limite de 70%.
- Vidros traseiros e vigia: sem limite mínimo, desde que o carro tenha retrovisores externos funcionando.
- Qualquer vidro: toda película precisa ter a chancela impressa com o percentual de transmitância; película refletiva/espelhada e película com bolhas não são permitidas.
O que acontece se estiver fora da lei
Multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a correção da irregularidade.
Como não errar
O ponto de atenção é sempre o mesmo: o grau permitido depende do vidro original do seu carro, não só da etiqueta da película. Antes de instalar, vale confirmar com quem faz o serviço qual é a transparência do vidro de fábrica e se o conjunto final realmente atende os 70% exigidos nos vidros da frente.
Vale também um alerta: a porcentagem impressa na embalagem de uma película nem sempre corresponde exatamente ao que ela entrega na prática — filmes com camadas extras, como as de proteção antivandalismo, por exemplo, podem ter transmitância real menor do que o grau anunciado. Por isso a avaliação precisa ser feita medindo o resultado, não só confiando na etiqueta.
Em Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande
Com o sol forte da Baixada Santista, é comum querer escurecer mais do que a lei permite nas laterais dianteiras e no para-brisa — não importa em qual cidade da região você dirija. Nesses vidros, o limite de 70% vale independentemente do quanto o motorista queira reduzir o calor: a solução dentro da lei é ajustar o grau da película considerando a transparência que o vidro original já tem.
Conclusão
A norma vigente é a Resolução 960/2022, atualizada pela 989/2022: 70% no conjunto vidro + película nas laterais dianteiras e no para-brisa, sem limite nos traseiros, sempre com chancela e sem bolhas ou reflexo.
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